
LEI Nº 3.213, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica, localizados no Município de Ferraz de Vasconcelos, realizarem desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados nos respectivos procedimentos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos de corte de cabelo e barba, manicure, pedicure, procedimentos invasivos, cosmetológicos e congêneres, localizados no Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam obrigados a realizarem desinfecção dos equipamentos e instrumentos utilizados nos respectivos procedimentos.
§ 1º A desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos serão realizadas ao término de cada utilização e em local acessível, na presença dos clientes.
§ 2º Os estabelecimentos mencionados no “caput” deste artigo ficam obrigados a afixar cartaz, em local visível e de fácil leitura, com a seguinte mensagem: “EVITE DOENÇAS INFECTOLOGIOSAS: EXIJA QUE A ESTERILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEJA REALIZADA NA SUA PRESENÇA”.
Art. 2º Em caso de descumprimento de alguma das normas previstas no artigo anterior, o infrator ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, na 1ª infração;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na 2ª infração;
III - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias, na 3ª infração;
IV - cassação do alvará de funcionamento, na 4º infração.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II, do “caput”, deste artigo, será reajustada anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a inflação do período.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 24 de junho de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.