LEI Nº 796, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação, faixa de terras destinada a alinhamento de rua do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferras de Vasconcelos, autorizada a receber por doação duas faixas de terra sem benfeitorias, encerrando uma área total de 402,65m² e, destinada ao novo alinhamento da Rua Santos Dumont, neste Município, como se segue, cuja planta que rubricada pelo Senhor Prefeito Municipal, faz parte integrante desta Lei:

 

a) uma faixa de terra de propriedade do Senhor Roque Pulice, que será englobada à Rua Santos Dumont, possuindo a forma aproximada de um retângulo, com a largura média de 2,20m lineares e comprimento aproximado de 63,60m lineares, encerrando uma área de 151,20m quadrados, tendo como divisas a Rua Santos Dumont pela frente, propriedade do Senhor Roque Pulice, aos fundos o Ribeirão dos Fares, pelo lado direito a Rua Tito Temporim pelo lado esquerdo.

b) uma faixa de terra de propriedade do Senhor Alfredo Paganucci, que será englobada a Sua Santos Dumont, possuindo a forma de um triângulo retângulo, com o cateto maior medindo 106,45m lineares, divisando com a Rua Santos Dumont pela frente, cateto menor com 5,10 metros lineares, também divisando com a mesma rua pelo lado direito e a hipotenusa medindo aproximadamente 105,80 metros lineares com divisa com a propriedade do Senhor Alfredo Paganucci aos fundos, encerrando uma área de 251,45 metros quadrados.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a construir no meio fio da rua, guias e sarjetas em toda a extensão das partes doadas, independente de qualquer pagamento por parte dos doadores.

 

Art. 3º A construção das guias e sarjetas que alude o artigo anterior, será executada até 31-12-72.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.