
LEI Nº 3.222, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, vinculada à Secretaria de estado dos Transportes Metropolitanos do Governo do estado de São Paulo, destinado à regularização fundiária e urbanística de área localizada à Rua Paschoal Lobosco, Vila Ayda, Ferraz de Vasconcelos, a ser cedida ao Município de Ferraz de Vasconcelos, pela CPTM, a título gratuito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 04 de setembro de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.