DECRETO Nº 1.247, DE 17 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre salário de Servidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E;

 

CONSIDERANDO QUE O DECRETO FEDERAL Nº 68.576 DE 1º DE MAIO DO CORRENTE ANO, ALTEROU A TABELA DO SALÁRIO MÍNIMO, APROVADA PELO DECRETO Nº 66.528, DE 30 DE ABRIL DE 1970;

 

CONSIDERANDO, AFINAL, QUE EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DO SALÁRIO MÍNIMO NA REGIÃO, FAZ-SE MISTER SEJAM ATUALIZADOS OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE, REGISDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A todos os Servidores desta Municipalidade, regidos pela legislação trabalhista, fica assegurado o direito de perceberem sua remuneração na base de Cr$ 7,52 (sete cruzeiros e cinquenta e dois centavos) por dia, ou seja, Cr$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos) por mês, nos termos do Decreto-Federal nº 68.576, de 1º de maio do corrente ano, e devido a partir dessa mesma data.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão pela verba própria do orçamento, suplementada oportunamente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1971.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de junho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.