
LEI Nº 3.224, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, convênio para a instalação e funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal de Ferraz de Vasconcelos, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CENTRO.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convênio visando a instalação e funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - “CENTRO”, NOS TERMOS DO Provimento nº 1.892/2011, do Conselho Superior da Magistratura e resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo convênio são as constantes da minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 11 de setembro de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.