
LEI Nº 3.225, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de via público que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Viela existente entre os números 321 e 324 da Rua Gilma, a qual tem início nessa via pública e término em área particular, localizada no Jardim Anchieta neste Município, passa a denominar-se “VIELA MARIA DA PAZ RODRIGUES DE MIRANDA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 23 de setembro de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.