LEI Nº 3.229, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Concede subvenção mensal a entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, à ACIFV - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei deverá, quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

Parágrafo único. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma prevista no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de novembro de 2014.

 

 

JOSÉ IZIDRO NETO

Prefeito em Exercício

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.