DECRETO Nº 1.249, DE 23 DE JUNHO DE 1971

 

Declara Luto Oficial por três dias, em virtude do falecimento, ocorrido hoje, nesta cidade, da Senhora Assumpta Spaquaquercia Trevisani, Genitora do Senhor José Trevisani, Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO A LONGA CONTINUIDADE DE SUA VIDA EXEMPLAR, DEDICADA INTERIRAMENTE A FAMÍLIA FERRAZENSE;

 

CONSIDERANDO QUE EM TODA SUA VIDA, REVELOU QUALIDADE DE DIGNIDADE, VIRTUDE PESSOAL E COMPANHEIRA DE TODAS AS HORAS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por três dias, em virtude do falecimento da Senhora Assumpta Spaquaquercia Trevisani, ocorrido hoje, dia 23 de junho do corrente, devendo ser hasteada nas repartições públicas municipais, a meio-pau a Bandeira Nacional, numa homenagem Póstuma à Cidadã Benemérita Ferrazense.

 

Art. 2º O luto Oficial de que trata o artigo anterior, contar-se-á a partir desta data em todo o Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de junho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.