LEI Nº 797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício de 1972.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para, o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a despesa em Cr$ 1.600,000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

621.000,00

Receita Patrimonial

20.220,00

Receita Industrial

125.500,00

Transferências Correntes

441.610,00

Receitas Diversas        

144.650.00

 

1.352.980,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito                           

30.000,00

Alien. de Bens Móveis e Imóveis         

20,00

Transferências de Capital

217.000,00

 

247.020,00

TOTAL DA RECEITA GERAL    

1.600.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5 de conformidade com a seguinte discriminação:

 

Especificação

Valor Cr$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL          

217.098,90

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA           

147.418,08

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

169.325,58

EDUCAÇÃO E CULTURA         

174.576,50

SAÚDE

21.640,00

BEM ESTAR-SOCIAL

109.215,73

SERVIÇOS URBANOS 

760.725,21

TOTAL DA DESPESA GERAL

1.600.000,00

        

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (artigo 69 da Constituição Federal de 1969);

b) abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) de investimentos (4.1.0.0) e de inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Deptº de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.