
LEI Nº 797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o Exercício de 1972.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, para, o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a despesa em Cr$ 1.600,000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
621.000,00 |
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Receita Patrimonial |
20.220,00 |
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Receita Industrial |
125.500,00 |
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Transferências Correntes |
441.610,00 |
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Receitas Diversas |
144.650.00 |
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1.352.980,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
30.000,00 |
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Alien. de Bens Móveis e Imóveis |
20,00 |
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Transferências de Capital |
217.000,00 |
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247.020,00 |
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TOTAL DA RECEITA GERAL |
1.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 5 de conformidade com a seguinte discriminação:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
217.098,90 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
147.418,08 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO |
169.325,58 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
174.576,50 |
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SAÚDE |
21.640,00 |
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BEM ESTAR-SOCIAL |
109.215,73 |
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SERVIÇOS URBANOS |
760.725,21 |
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TOTAL DA DESPESA GERAL |
1.600.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (artigo 69 da Constituição Federal de 1969);
b) abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias, usando como recurso, as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0) de investimentos (4.1.0.0) e de inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Deptº de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.