
DECRETO Nº 1.250, DE 23 DE JUNHO DE 1971
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado “PONTO FACULTATIVO” nas Repartições Públicas Municipais, o dia 23 do corrente, por motivo do falecimento ocorrido hoje nesta cidade, da Senhora ASSUMPTA SPAQUAQUERCIA TREVISANI, Genitora do Senhor José Trevisani, Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de junho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.