
LEI Nº 3.231, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de EMEF que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual EMEF existente na Rua Prefeito Takumi koike nº 77, localizada no Núcleo Itaim, passa à denominar-se “EMEF Professora Maria Inês Batista Camilo Gurgel”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 28 de novembro de 2014.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.