
LEI Nº 3.235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia, auxilio alimentação e auxílio transporte, aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação e Auxilio Transporte aos médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria nº 1.369, ambas de 8 de julho de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no “caput” deste artigo.
Art. 2º A Bolsa Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação e Auxilio Transporte compreenderão o valor de R$ 3.000.00 (três mil reais) destinados aos médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos”.
§ 1º Os benefícios estipulados no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao “Programa Mais Médicos” atuar no Município de Ferraz de Vasconcelos.
§ 2º O valor estipulado no caput deste artigo será reajustado anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos reajustes dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Nos termos do artigo 11, da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Ferraz de Vasconcelos, as atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do “Programa Mais Médicos” do Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 18 de dezembro de 2014.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.