DECRETO Nº 1.254, DE 25 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 720,75 (setecentos e vinte cruzeiros e setenta e cinco centavos), o Item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

021

Desp. c/ recep. homenag. hosp. etc

149,45

022

Outros Encargos

71,30

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

030

Despesas com fretes e carretos

500,00

 

Soma

720,75

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo Artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 720,75 (setecentos e vinte cruzeiros e setenta e cinco centavos), o Item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

020

Despesas c/ viagens, represent. etc

220,75

3.1.3.0.49

Serviços de terceiros

 

031

Outros serviços

500,00

 

Soma

720,75

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de junho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.