DECRETO Nº 1.258, DE 5 DE JULHO DE 1971

 

Processo nº 01406/71 – Torna sem efeito Permissão a título precário, de exploração de linha e ônibus, concedida à Empresa Auto Viação Brisa-Mar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO QUE A EMPRESA AUTO VIAÇÃO BRISA-MAR, PERMISSIONÁRIA A TÍTULO PRECÁRIO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS NESTE MUNICÍPIO, NÃO VEM CUMPRINDO NORMALMENTE O HORÁRIO E O INTINERÁRIO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 931, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968, ENSEJANDO, RECLAMAÇÕES POR PARTE DOS USUÁRIOS;

 

CONSIDERANDO QUE OS VEÍCULOS QUE FAZEM O TRANSPORTE DOS PASSAGEIROS, NÃO OFERECEM A MENOR CONDIÇÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica sem efeito, a Permissão a título precário, concedida à Empresa Viação Brisa-Mar, neste Município, para exploração de linha urbana.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 9 de julho corrente.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de julho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.