LEI Nº 3.234, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2015.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. A categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SICIAL

 

Seção I

Da estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais) e se desdobram em:

 

I - R$ 206.296.315,00 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil e trezentos e quinze reais) do Orçamento Fiscal; e,

II - R$ 103.703.685,00 (cento e três milhões, setecentos e três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada na forma de legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade

Total

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

43.603.371,60

3.174.830,00

46.778.201,60

Receita de Contribuições

3.500.000,00

0,00

3.500.000,00

Receita Patrimonial

20.000,00

0,00

20.000,00

Receita Agropecuária

 

 

 

Receita Industrial

 

 

 

Receita de Serviços

1.000,00

0,00

100.000,00

Transferências Correntes

130.947.913,00

97.044.855,00

227.992.768,00

Outras Receitas Correntes

22.601.600,00

100.000,00

22.701.600,00

( - ) Dedução da Receita para Formação do Fundeb

(25.575.582,60)

0,00

(25.575.582,60)

Total da receita para Formação do Fundeb

175.098.302,00

100.319.685,00

275.417.987,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

 

 

 

Alienação de Bens

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

Transferências de Capital

31.198.013,00

3.384.000,00

34.582.013,00

Total das Receitas de Capital

31.198.013,00

3.384.000,00

34.582.013,00

Total da Administração Direta

206.296.315,00

103.703.685,00

310.000.000,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais) na seguinte conformidade:

 

I - R$ 253.147.200,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e,

II - R$ 56.852.800,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade

Total

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

204.832.300,00

49.078.000,00

253.910.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

46.314.900,00

7.774.800,00

54.089.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Total da Administração Direta

253.147.200,00

56.852.800,00

310.000.000,00

 

II - Por órgãos de governo:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade

Total

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

8.559.000,00

0,00

8.559.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.400.000,00

30.000,00

1.400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

6.910.000,00

 

0,00

 

6.910.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

9.380.000,00

0,00

9.380.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

8.890.000,00

0,00

8.890.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106.612.000,00

0,00

106.612.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUV. ESPORTE E LAZER

 

2.268.000,00

 

0,00

 

2.268.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

1.844.000,00

 

0,00

 

1.844.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DES. SOCIAL

30.000,00

11.037.000,00

11.067.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

0,00

39.047.000,00

39.047.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

74.371.200,00

 

6.728.800,00

 

81.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

4.330.000,00

0,00

4.330.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

2.338.000,00

0,00

2.338.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAST.

2. 128.000,00

0,00

2. 128.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

1.165.000,00

 

0,00

 

1.165.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

2.295.000,00

0,00

2.295.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

1.038.000,00

 

10.000,00

 

1.048.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VERDE E MEIO AMBIENTE

1.018.000,00

0,00

1.018.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

9.036.000,00

0,00

9.036.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOB. URB.

 

5.735.000,00

 

0,00

 

5.735.000,00

Total da Administração Direta

251.147.200,00

56.852.800,00

2.000.000,00

2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Total da Administração Direta

253.147.200,00

56.852.800,00

310.000.000,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade

Total

01. LEGISLATIVO

11.059.000,00

0,00

11.059.000,00

03. ESSENCIAL À JUSTIÇA

2.770.000,00

0,00

2.770.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

19.188.000,00

0,00

19.188.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

9.036.000,00

0,00

9.036.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

11.567.000,00

11.567.000,00

10. SAÚDE

0,00

45.285.800,00

45.285.800,00

11. TRABALHO

35.000,00

0,00

35.000,00

12. EDUCAÇÃO

111.212.000,00

0,00

111.212.000,00

13. CULTURA

1.944.000,00

0,00

1.944.000,00

15. URBANISMO

69.049.987,00

0,00

69.049.987,00

16. HABITAÇÃO

4.335.000,00

0,00

4.335.000,00

17. SANEAMENTO

385.000,00

0,00

385.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

1.018.000,00

0,00

1.018.000,00

20. AGRICULTURA

2.128.000,000

0,00

2.128.000,000

22. INDÚSTRIA

15.000,00

0,00

15.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.115.000,00

0,00

1.115.000,00

27. DESPORTO E LAZER

7.867.213,00

0,00

7.867.213,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

9.990.000,00

0,00

9.990.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

253.147.200,00

56.852.800,00

310.000.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e,

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras e exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças jurídicas nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de ½ (metade) da receita prevista para o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.

 

Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas e devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I e II.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de dezembro de 2014.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.