
LEI Nº 3.157, DE 06 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a instituição do “Dia do Gari“, no Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o “Dia do Gari”, o qual deverá integrar o calendário oficial do Município e será comemorado anualmente na primeira sexta-feira do mês de dezembro.
Parágrafo único. Por ocasião das comemorações será expedido o diploma “GARI NOTA 1000 - A LIMPEZA É NOSSA”, que tem por objetivo prestar homenagem a pelo menos cinco (5) servidores públicos com lotação funcional nos serviços de coleta de lixo e limpeza pública e serão escolhidos dentre os profissionais do mesmo cargo e que se destacarem no desempenho de suas funções durante o ano.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 06 de março de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
ADAIR LOREDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.