LEI Nº 3.161, DE 04 DE ABRIL DE  2013

 

Institui o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência”, que será comemorado anualmente no dia 3 de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos.

 

Art. 2° O Poder Legislativo Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade de que trata o artigo 1° desta Lei, homenageando uma pessoa com deficiência, indicada por seu clube associativo ou organização correspondente.                                                                                                           

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 04 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.