LEI Nº 800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização do senhor Prefeito Municipal para formalizar acordo com a Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a formalizar com a Fazenda do Estado de São Paulo, Procuradoria Fiscal do Estado (PF-3), acordo para liquidação da ação que o Município move contra a mesma, perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Estadual, em que pleiteia o recebimento de diferenças de quotas do excesso de arrecadação do antigo IVC, dos exercícios citados na inicial da ação.

 

Art. 2º O acordo será efetuado nas condições propostas pela Procuradoria Fiscal do Estado, abrangendo somente o montante apurado pelos laudos periciais juntados na ação na ação judicial, renunciando-se expressamente a favor da Fazenda Estatual, as de juros, correção monetária, custas, despesas judiciais, honorários de advogados relativos à condenação ou quaisquer acréscimos.

 

Art. 3º O pagamento do montante relativo ao principal será efetuado pela Fazenda do Estado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas a partir de setembro de 1971.

 

Art. 4º O acordo será formalizado pelos advogados já constituídos pelo Município na procuração “ad juditia” juntada nos autos da Ação Ordinária em curso perante a Vara Privativa, dos Feitos da Fazenda Estadual.

 

Art. 5º Todas as eventuais despesas judiciais já realizadas ou a realizar em nome do Município, quer na ação judicial, quer na formalização do acordo, correrão única e exclusivamente por conta dos advogados já contratados, compreendendo-se como despesas judicias, inclusive, os honorários profissionais do perito que elaborou o laudo pericial em nome do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.