
LEI Nº 3.168, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O índice aplicável à revisão é de 7,16 (sete inteiros e dezesseis centésimos percentuais) correspondente ao INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos se retroagem a partir de 1° de maio de 2013.
Palácio da Uva Itália, 27 de maio de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.