
LEI Nº 3.170, DE 12 DE JULHO DE 2013
Inclui o “Dia do Feirante“ no calendário de eventos do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o ”Dia do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo o reconhecimento e a valorização do ofício dessa categoria.
Art. 2° As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 12 de julho de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.