
LEI Nº 801, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo municipal de Ferraz de Vasconcelos, através do Prefeito Senhor JOSÉ TREVISANI, devidamente autorizado a assinar, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, o convênio visando a conjugação de esforços para a execução das atividades do Projeto de Recadastramento e outros.
Art. 2º A autorizção de que trata o artigo anterior, compreende a designação de um funcionário municipal subordinado a Prefeitura e vinculada tecnicamente ao INCRA, que será responsável por uma Unidade Municipal de Cadastramento-U.M.C., para que o mesmo atenda às necessidades do Município, tudo dentro das especificações e exigências do INCRA.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 08 de fevereiro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.