LEI Nº 3.171, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Institui no Município o programa de educação ambiental O LIXO QUE NÃO É LIXO.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído na rede municipal de ensino o programa de educação ambiental O LIXO QUE NÃO É LIXO, que tem por finalidade despertar nos alunos hábitos de consumo sustentável e fomentar o interesse pelo reaproveitamento de materiais inservíveis para seu uso inicial e destinação ambiental adequado.

 

Parágrafo único. Os estudantes receberão apoio e informações sobre o programa de que trata esta Lei, assim como orientações relativas aos procedimentos de pré-seleção de materiais recicláveis e sua destinação.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deverão:

 

a) realizar regularmente programas de limpeza urbana, priorizando mutirões e dias de faxina urbana com a finalidade de colher materiais que possam ser reaproveitados;

b) promover periodicamente campanhas através dos meios de comunicação de massa sobre programa educação ambiental O LIXO QUE NÃO É LIXO;

c) realizar palestras e promover mostras itinerantes sobre o reaproveitamento e a reciclagem de materiais;

d) desenvolver ainda programas de informação sobre produtos biodegradáveis.

 

Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera-se lixo reciclável os metais de qualquer natureza, plástico, vidro, papel e papelão, assim como aqueles orgânicos os restos de alimentos, podas de grama e de árvores.

 

Art. 4° As unidades escolares poderão promover a venda de materiais recicláveis, cuja renda será revertida para seu caixa e uso em benefício da própria unidade escolar.

 

Art. 5° O Executivo Municipal deverá regulamentara presente Lei no prazo de trinta (30) dias após sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de julho de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.