
LEI Nº 3.173, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, visando a ocupação das salas ociosas das escolas pública com a ministração de cursos técnicos
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, visando a ocupação das salas ociosas das escolas públicas com a ministração de cursos técnicos.
Parágrafo único. As empresas poderão ser de ramos diversificados.
Art. 2° Os cursos técnicos referidos no artigo 1° serão dirigidos às pessoas que estejam cursando a terceira série do ensino médio, ou que já tenham concluído o ensino médio, e não tenham condições de cursar uma universidade, e terão como objetivo ajudá-las e entrar no mercado de trabalho e aperfeiçoar sua formação acadêmica.
Art. 3° Os cursos técnicos serão ministrados em horários diferentes daqueles de ensino regular.
Parágrafo único. Os alunos que já concluíram o ensino médio terão suas aulas durante o período noturno, pois os mesmos ficarão livres para eventual oportunidade de trabalho e aperfeiçoar sua formação acadêmica.
Art. 4° As vagas serão preenchidas através de processo de seleção que constará de uma prova e análise do currículo escolar do candidato.
§ 1° A prova será elaborada pela empresa que ministrará o curso.
§ 2° A análise do currículo se baseará na assiduidade e nas notas.
§ 3° O número de candidatos se limitará ao dobro do número de vagas disponíveis.
Art. 5° A entidade que ministrará o curso deverá apresentar à Secretaria da Educação o currículo que será desenvolvido.
Art. 6° As empresas ou entidades que ministrarão o curso poderão oferecer estágios aos alunos ou indica-los a outras empresas.
Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ficarão a cargo das empresas que desenvolverão e estas serão ressarcidas através de abatimentos no seu imposto de renda.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 03 de setembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.