
LEI Nº 3.174, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Institui no âmbito do Município a semana do incentivo ao aleitamento materno.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos, a semana do aleitamento materno, a realizar-se anualmente na primeira semana de maio.
Parágrafo único. Referido evento tem por finalidade a divulgação junto à sociedade dos inúmeros benefícios sobre o aleitamento materno, tanto para a criança como para mãe.
Art. 2° Durante a realização da semana do aleitamento materno deverá também haver intensa campanha abordando a importância da prática da doação de leite materno.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 06 de setembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.