LEI Nº 802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Concede aumento de vencimentos a todos os servidores estatutários e os regidos pela CLT, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores estatutários e regidos pela GLT, um aumento na base de 20% (vinte por cento) sobre os atuais vencimentos percebidos.

 

Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo, e extensivo também aos Servidores inativos colocados em disponibilidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1972.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de fevereiro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.