LEI Nº 3.175, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a semana de “Conscientização sobre o Autismo”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a semana de “Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2° O Poder Público Municipal, juntamente com sua Secretaria de Saúde, poderá firmar parcerias com setores competentes nas esferas estaduais, federais e com Ong’s Terceiro Setor e iniciativas privadas, para organizarem atividades e eventos dirigidos à campanha:

 

I – Iluminação com a cor “azul’ nos prédios públicos, tais como Prefeitura, Câmara Municipal, Secretarias, Hospitais e unidades básicas de saúde;

II – Mobilização de todos os meios de comunicação, com intuito de divulgação para realização de palestras eventos afins. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 06 de setembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.