LEI Nº 3.178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Cria a campanha educativa “ESTACIONE CONSCIENTE”, de respeito às vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É criada a campanha “ESTACIONE COSCIENTE”, de educação no trânsito quanto ao respeito às vagas de estacionamento público, reservadas a idosos e pessoas com deficiência.

 

§ 1° A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:

 

I – As necessidades e direitos específicos das pessoas idosas e pessoas com deficiência para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;

II – As sanções previstas na legislação.

 

§ 2° Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até 1/6 (um sexto) de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.

 

§ 3° A distribuição poderá ser feita pelo Poder Público ou pela iniciativa privada em:

 

a) Áreas de estacionamento público e privado;

b) estabelecimentos industriais comerciais e de serviços;

c) eventos públicos;

d) estabelecimentos escolares públicos e privados de quaisquer níveis de ensino;

e) igrejas e templos religiosos;

f) outros locais a critério dos interessados.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias do início de sua vigência.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália,18 de setembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.