
LEI Nº 3.181, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre inclusão de eventos que especifica no calendário oficial do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais alusivas ao aniversário de emancipação político-administrativa de nosso Município, o torneio de futsal promovido pelas Indústrias e Comércio local.
Parágrafo único. Fica incluído também no referido calendário o torneio interno de futsal dos servidores públicos do Município.
Art. 2° O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei dentro de trinta (30) dias após sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 25 de setembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.