LEI Nº 3.183, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a denominação de via pública específica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual via pública que se localiza entre as Ruas São Lázaro, Sargento João Batista da Silva e Avenida Maria Joaquina de Abreu, no bairro Guilherme M. Soeiro, a qual não tem nome, passa a denominar-se Rua Leandro Antônio Moura Pereira.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de setembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.