
LEI Nº 3.188, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para os fins que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, convênio através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, objetivando a conjugação de esforços com vistas a promover a instalação, garantir o funcionamento e a manutenção do Restaurante Popular, órgão instituído pelo Governo Estadual através do Decreto 45.547/2000, com a finalidade de garantir o oferecimento de refeições em porções individualizadas, com a finalidade e devidamente balanceadas e a preços acessíveis, tendo como foco de atendimento pessoas em clara situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A gestão do Restaurante Popular será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e contará com a participação direta da Sociedade Civil.
Art. 2° As normas e atos complementares serão regidos pelos termos constantes do convênio e plano de trabalho, cujas cópias anexas ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 25 de julho de 2013.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Uva Itália, 08 de outubro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
VAGNER VALLET NINCK
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.