
LEI Nº 3.189, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Institui a “Semana Municipal de Combate às Drogas e Tabagismo (SEMANA DO BOM AR)” nas escolas públicas e particulares do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de festividades do Município, a “Semana Municipal de Combate às Drogas e Tabagismo (SEMANA DO BOM AR)”.
Art. 2° Durante o evento as escolas públicas e privadas realizarão debates, palestras, seminários, apresentações cênicas, musicais e de pesquisas, assim como apresentarão trabalhos realizados pelos professores e alunos sobre o álcool, tabaco e outras drogas, o consumo, a dependência e os malefícios que causam.
Parágrafo único. A semana contará com a participação de alunos e educadores, facultando-se o convite a membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex- dependentes que defendem a prevenção, o combate, o tratamento contra o alcoolismo, o tabagismo e outros entorpecentes.
Art. 3° Os Órgãos da administração direta e indireta que tenham dentre suas atribuições a prevenção, o combate ou o tratamento contra o alcoolismo, o tabagismo e outras drogas poderão realizar ações, inclusive conjuntamente, para a conscientização da população e dos alunos em suas dependências e em espaços públicos, bem como disponibilizar servidores capacitados aos convites do artigo anterior.
Art. 4° Fica definida a semana que antecede o dia 26 (vinte e seis) de junho, data internacionalmente instituída pela ONU, para a realização anual da “Semana Municipal de Combate às Drogas e Tabagismo (Semana do BOM AR)”.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Uva Itália, 8 de outubro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.