
LEI Nº 3.194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui no âmbito do Município a “Semana de Combate à Obesidade Infantil “.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Instituída no calendário de atividades do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “SEMANA DE COMBATE À OBESIDADE INFANFTIL”, que realizar-se-á anualmente de 11 a 18 de outubro.
Art. 2 ° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Uva Itália, 28 de novembro de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.