LEI Nº 3.195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a fixação de informação do nome completo, especialidade, dia e horário de atendimento dos médicos servidores públicos municipais em local de fácil acesso nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal a manterem em local visível e de fácil acesso ao público, da forma que melhor aprouver, a fixação de informação do nome completo, especialidade, dia e horário de trabalho dos médicos servidores públicos municipais.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Uva Itália, 28 de novembro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.