DECRETO Nº 1.276, DE 29 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.49

Despesas correntes

 

3.1.0.0.49

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

031

Outros Serviços

1.000,00

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e conclusão de obras

 

020

Execução e extensão da rede d’água

1.000,00

 

Soma

2.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.49

Despesas correntes

 

3.1.0.0.49

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

031

Outros Serviços

1.000,00

4.0.0.0.49

Despesas de capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Prosseguimento e conclusão de obras

 

030

Material e acessório p/ inst. elétrica

1.000,00

 

Soma

2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de julho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.