
DECRETO Nº 1.277, DE 30 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.02 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de custeio |
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3.1.4.0.02 |
Encargos diversos |
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020 |
Desp. Com viag. Estadias e representações |
200,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.97 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.97 |
Despesas de custeio |
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3.1.2.0.97 |
Material de consumo |
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031 |
Outros Serviços |
200,00 |
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Soma |
200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de julho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.