
LEI Nº 805, DE 17 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre autorização para concessão do serviço de coleta, transporte e deposição de lixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão a Empresas Particulares, mediante concorrência pública, os serviços de coleta, transporte e deposição de lixo neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos futuros e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.