LEI Nº 805, DE 17 DE ABRIL DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para concessão do serviço de coleta, transporte e deposição de lixo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão a Empresas Particulares, mediante concorrência pública, os serviços de coleta, transporte e deposição de lixo neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos futuros e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.