
DECRETO Nº 1.281, DE 8 DE AGOSTO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 134,40 (cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.11 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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011 |
Outras gratificações |
134,40 |
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Soma |
134,40 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado na importância de Cr$ 134,40 (cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.11 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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010 |
Serviços extraordinários |
134,40 |
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Soma |
134,40 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.