DECRETO Nº 1.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.05

Despesas correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de terceiros

 

033

Serviços de publicações e publicidades

400,00

 

Soma

400,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.05

Despesas de capital

 

4.1.0.0.05

Investimentos

 

4.1.4.0.05

Material Permanente

 

060

Móveis, utensílios de escritório e instalação

180,00

062

Máquinas e equipamentos de escritório

220,00

 

Soma

400,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 1971.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.