
DECRETO Nº 1.284, DE 9 DE AGOSTO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.05 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de custeio |
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3.1.3.0.05 |
Serviços de terceiros |
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033 |
Serviços de publicações e publicidades |
400,00 |
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Soma |
400,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.05 |
Despesas de capital |
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4.1.0.0.05 |
Investimentos |
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4.1.4.0.05 |
Material Permanente |
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060 |
Móveis, utensílios de escritório e instalação |
180,00 |
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062 |
Máquinas e equipamentos de escritório |
220,00 |
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Soma |
400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 1971.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.