LEI Nº 806, DE 17 DE ABRIL DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de uma ambulância marca Chevrolet.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com parte dos recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na importância a saber:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.100

SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0.49

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.49

Investimentos

 

4.1.3.0.49

Equipamentos e instalações

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.