
LEI Nº 806, DE 17 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de uma ambulância marca Chevrolet.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com parte dos recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na importância a saber:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.100 |
SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0.49 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.49 |
Investimentos |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e instalações |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.