DECRETO Nº 1.289, DE 16 DE AGOSTO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 10.644,74 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.05

Despesas correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de custeio

 

3.1.3.0.05

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

031

Despesas com tarifas telefônicas

780,00

3.1.2.0.49

MATERIAL DE CONSUMO

 

021

Combustíveis, lubrificantes e outros

8.864,74

3.1.3.0.49

Serviços de Terceiros

 

031

Outros serviços

1.000,00

 

Total

10.644,74

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.1.4.0.05

Encargos diversos

 

042

Outros

794,00

4.0.0.0.69

Despesas de capital

 

4.1.0.0.69

Investimentos

 

4.1.1.1.69

Prédios escolares

 

030

Início de Obras

7.000,00

4.1.1.3.69

Parque Infantil

 

030

Prosseguimento e conclusão de Obras

1.000,00

4.1.1.3.66

Prosseguimento e conclusão de Obras

 

011

Constr. do Pred. A ser doado a F.M.C.E

730,00

020

Desapropriações para: a) constr. Estádio Mun. de Esportes

1.000,00

4.1.3.0.49

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de veículos

70,74

 

Total

10.644,74

 

 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de agosto de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.