
LEI Nº 3.241, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Institui a “Semana da Conscientização sobre Doenças Raras” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos”.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de festividades do Município a “Semana da Conscientização sobre Doenças Raras” a ser celebrada anualmente na última semana de fevereiro.
Parágrafo único. Para efeito dessa Lei considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 (cem) mil habitantes corresponda a 65 (sessenta e cinco) casos, conforme recomendação da OMS Organização Mundial da Saúde.
Art. 2º O Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, em parcerias com instituições que tratam do tema a que se refere esta Lei, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamento de doenças raras.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 22 de abril de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.