
LEI Nº 3.243, DE 15 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de adoção de Escolas e Creches da Rede municipal de Ensino”.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Programa de adoção de Escolas e Creches da Rede municipal de Ensino”.
Art. 2º Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Município de Ferraz de Vasconcelos, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I- adoção de recursos materiais e escolas e creches municipais, e;
II- manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.
Art. 4º Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches de rede Municipal de Ensino não implicará:
I- em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal, e;
II- em quaisquer outros direitos, ressalvados o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 15 de maio de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
DENIZE RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.