
LEI Nº 807, DE 17 DE ABRIL DE 1972
Autorizado Senhor Chefe do Executivo Municipal, a construção de guias e sarjetas em áreas doadas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo, autorizado a construir guias e sarjetas, nos terrenos recebidos por doação, e destinados a abertura ou alargamento de vias públicas no perímetro urbano do Município, independente de qualquer pagamento por parte dos doadores.
Parágrafo único. A construção de guias e sarjetas, a que se refere este artigo, terá o prazo de 6 (seis) meses para a sua execução.
Art. 2º A presente lei é aplicável ao doador que exigir da municipalidade esta benfeitoria, não havendo retribuição naqueles que já possuírem guias e sarjetas.
§ 1º Somente receberá a melhoria, as áreas de terra que superarem em valor a importância a ser aplicada pela Prefeitura, na construção das guias e sarjetas.
§ 2º A presente lei, somente será aplicada nas áreas que forem de interesse ao Município, e depois de aprovadas as leis que autorizarem o recebimento da doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.