LEI Nº 3.247, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2015.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de maio de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.