
LEI Nº 3.248, DE 25 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2015.
Palácio da Uva Itália, 25 de maio de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.