LEI Nº 3.248, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faço Saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2015.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de maio de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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