LEI Nº 3.249, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, sem distinção de índices, às remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2015.

 

 

Palácio da Uva Itália, 25 de maio de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.