
LEI Nº 3.250, DE 08 DE JUNHO DE 2015
Reprova em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 3.239/2015.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reprovado em todos seus termos as disposições constantes da Lei nº 3.239, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre a denominação de Unidade de Ensino que especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 08 de junho de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.