
LEI Nº 3.257, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
Institui a “Cãominhada em Defesa da Vida Animal” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Cãominhada em Defesa da Vida Animal”, a ser realizada no primeiro fim de semana de outubro, em referência ao dia 14 de outubro, Dia de São Francisco de Assis, considerado padroeiro dos animais.
Art. 2º A “Cãominhada em Defesa da Vida Animal”, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de setembro de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.