
LEI Nº 3.259, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o “Dia do Médico Veterinário”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia do Médico Veterinário”, que será realizado anualmente no dia 9 de setembro.
Art. 2º A data a ser comemorada anualmente passa integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de outubro de 2015.
ACIR FILLÓ DOS SANTOS
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.