
LEI Nº 3.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o “Dia do cabeleireiro e Atividades Afins” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia do cabeleireiro e Atividades Afins”, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se por atividades afins, Barbeiro, Manicure, Pedicure, Podólogo, Depiladora, Maquiadora e Visagista.
Art. 2º O Dia do cabeleireiro e Atividades Afins passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 28 de outubro de 2015.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.